Notícias do DCC
- Resultado Final Edital 01/2024 - Monitoria Remunerada - DCC/ICET
- Resultado Preliminar Edital 01/2024 - Monitoria Remunerada - DCC/ICET
- Edital 01/2024 de Monitoria Remunerada (1 vaga)
- Resultado Final Edital 04/2023 - Monitoria Remunerada - DCC/ICET
- Resultado Preliminar Edital 04/2023 - Monitoria Remunerada - DCC/ICET
Dispõe acerca da norma de uso dos laboratórios de ensino do Departamento de Ciência da Computação (DCC-UFLA) da Universidade Federal de Lavras (UFLA).
O chefe do Departamento de Ciência da Computação da Universidade Federal de Lavras, resolve:I - DA NATUREZA
art 1o - Este documento regulamenta e normatiza o funcionamento e uso dos laboratórios de ensino do DCC/UFLA.
§ Único - Podem ainda existir políticas específicas de cada laboratório, inclusive mais restritivas.
art 2o - Os laboratórios de ensino do DCC/UFLA são considerados laboratórios didáticos e, como tais, destinam-se à realização de aulas de graduação e pós-graduação, palestras, cursos, desenvolvimento de trabalhos práticos de disciplinas e outras atividades didáticas e acadêmicas que requeiram o uso.
II - DOS USUÁRIOS
art 3o - São usuários dos laboratórios de ensino do DCC:
-
discentes regularmente matriculados em disciplinas do DCC;
-
docentes e técnicos administrativos do DCC.
§Único - Outros usuários somente terão o acesso permitido após autorização da coordenação dos laboratórios.
III - DO USO PARA ATIVIDADES DIDÁTICAS
art 4o - Atividades que requeiram privilégio administrativo serão realizadas pela equipe técnica do DCC, seguindo orientações determinadas em conjunto pela Coordenação dos Laboratórios e Chefia do Departamento.
§ Único - Qualquer software a ser instalado nos laboratórios está condicionado ao tipo de licença e à viabilidade para instalação.
art 5o - A gestão de alocação e uso dos laboratórios é atribuição da coordenação de cada laboratório.
art 6o - A retirada das chaves dos laboratórios, bem como a devolução das mesmas, deverá ser feita na secretaria do DCC.
§1 - Cabe ao usuário solicitante da reserva do laboratório a responsabilidade de:
-
zelar pelo bom uso dos ativos durante a atividade didática;
-
seguir as orientações de uso afixadas nos murais do respectivo laboratório;
-
devolver a chave na secretaria do DCC.
§2 - É terminantemente proibido, sem autorização da chefia, fazer cópia das chaves dos laboratórios.
IV - PRIVILÉGIOS DO USUÁRIO
art 7o - Ter acesso aos laboratórios, aos equipamentos de informática e recursos de rede, bem como aos softwares instalados nos laboratórios de ensino, com o intuito de realizar prioritariamente atividades acadêmicas.
§Único - É reservado ao DCC/UFLA o direito de suspender temporariamente qualquer um dos privilégios dos usuários, desde que adequadamente justificado.
art 8o - Utilizar notebooks e/ou tablets pessoais nos laboratórios de ensino, desde que:
-
permitido pelo responsável da reserva;
-
não seja modificada a configuração técnica dos equipamentos dos laboratórios.
V - DEVERES DO USUÁRIO
art 9o - Para ter acesso aos laboratórios de ensino, os discentes devem concordar formalmente com o presente documento.
art 10 - Todo usuário dos laboratórios de ensino do DCC/UFLA é responsável pelo uso ético e legal dos equipamentos e programas presentes nos laboratórios.
art 11 - Informar, o mais breve possível, ao suporte técnico qualquer problema de hardware ou software.
art 12 - Responsabilizar-se pelos equipamentos e mobiliários da administração pública sob seu uso.
§Único - O usuário que danificar o patrimônio público estará sujeito às penas da legislação vigente, inclusive com o ressarcimento do equipamento ou mobiliário danificado e/ou com a abertura de processo disciplinar adequado.
art 13 - Responsabilizar-se pelos pertences pessoais e por cópias de segurança de seus próprios dados e arquivos.
§Único - A coordenação e a equipe técnica dos laboratórios de ensino do DCC não se responsabilizam pelos pertences pessoais e por eventuais perdas de informações ou dados dos usuários.
VI - RESTRIÇÕES AO USUÁRIO
art 14 - Modificar a configuração técnica dos computadores, periféricos ou qualquer outro equipamento existente nos laboratórios, sem a devida autorização da coordenação ou equipe técnica dos laboratórios.
art 15 - Usar a identificação/senha de outro usuário (ato este qualificado como falsidade ideológica), bem como tentar o acesso não autorizado a programas ou computadores de terceiros.
art 16 - Violar sistemas de segurança dos laboratórios, acordos de licenciamento de softwares, políticas de uso de redes e a privacidade de outras pessoas.
VII - DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS E PENALIDADES
art 17 - O descumprimento ou inobservância de quaisquer regras ou políticas de serviços supramencionadas poderão resultar:
-
em advertência verbal ou escrita;
-
na suspensão dos privilégios de acesso e uso das dependências dos laboratórios de ensino do DCC/UFLA;
-
na instauração, contra o infrator, de processos disciplinares nos órgãos superiores da universidade.
art 18 - A coordenação e a equipe técnica dos laboratórios de ensino reservam-se o direito de verificar a correta utilização e emprego dos equipamentos e recursos dos laboratórios.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
art 19 - As regras específicas de cada laboratório, caso existam, serão de responsabilidade da respectiva coordenação e deverão ser submetidas à assembleia departamental.
art 20 - Os casos omissos serão apreciados pela coordenação dos laboratórios e, se necessário, por instâncias superiores.