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Dispõe acerca da norma de uso dos laboratórios de ensino do Departamento de Ciência da Computação (DCC-UFLA) da Universidade Federal de Lavras (UFLA).

O chefe do Departamento de Ciência da Computação da Universidade Federal de Lavras, resolve:

I - DA NATUREZA

art 1o - Este documento regulamenta e normatiza o funcionamento e uso dos laboratórios de ensino do DCC/UFLA.

§ Único - Podem ainda existir políticas específicas de cada laboratório, inclusive mais restritivas.

art 2o - Os laboratórios de ensino do DCC/UFLA são considerados laboratórios didáticos e, como tais, destinam-se à realização de aulas de graduação e pós-graduação, palestras, cursos, desenvolvimento de trabalhos práticos de disciplinas e outras atividades didáticas e acadêmicas que requeiram o uso.

II - DOS USUÁRIOS

art 3o - São usuários dos laboratórios de ensino do DCC:

  • discentes regularmente matriculados em disciplinas do DCC;

  • docentes e técnicos administrativos do DCC.

§Único - Outros usuários somente terão o acesso permitido após autorização da coordenação dos laboratórios.

III - DO USO PARA ATIVIDADES DIDÁTICAS

art 4o - Atividades que requeiram privilégio administrativo serão realizadas pela equipe técnica do DCC, seguindo orientações determinadas em conjunto pela Coordenação dos Laboratórios e Chefia do Departamento.

§ Único - Qualquer software a ser instalado nos laboratórios está condicionado ao tipo de licença e à viabilidade para instalação.

art 5o - A gestão de alocação e uso dos laboratórios é atribuição da coordenação de cada laboratório.

art 6o - A retirada das chaves dos laboratórios, bem como a devolução das mesmas, deverá ser feita na secretaria do DCC.

§1 - Cabe ao usuário solicitante da reserva do laboratório a responsabilidade de:

  • zelar pelo bom uso dos ativos durante a atividade didática;

  • seguir as orientações de uso afixadas nos murais do respectivo laboratório;

  • devolver a chave na secretaria do DCC.

§2 - É terminantemente proibido, sem autorização da chefia, fazer cópia das chaves dos laboratórios.

IV - PRIVILÉGIOS DO USUÁRIO

art 7o - Ter acesso aos laboratórios, aos equipamentos de informática e recursos de rede, bem como aos softwares instalados nos laboratórios de ensino, com o intuito de realizar prioritariamente atividades acadêmicas.

§Único - É reservado ao DCC/UFLA o direito de suspender temporariamente qualquer um dos privilégios dos usuários, desde que adequadamente justificado.

art 8o - Utilizar notebooks e/ou tablets pessoais nos laboratórios de ensino, desde que:

  • permitido pelo responsável da reserva;

  • não seja modificada a configuração técnica dos equipamentos dos laboratórios.

V - DEVERES DO USUÁRIO

art 9o - Para ter acesso aos laboratórios de ensino, os discentes devem concordar formalmente com o presente documento.

art 10 - Todo usuário dos laboratórios de ensino do DCC/UFLA é responsável pelo uso ético e legal dos equipamentos e programas presentes nos laboratórios.

art 11 - Informar, o mais breve possível, ao suporte técnico qualquer problema de hardware ou software.

art 12 - Responsabilizar-se pelos equipamentos e mobiliários da administração pública sob seu uso.

§Único - O usuário que danificar o patrimônio público estará sujeito às penas da legislação vigente, inclusive com o ressarcimento do equipamento ou mobiliário danificado e/ou com a abertura de processo disciplinar adequado.

art 13 - Responsabilizar-se pelos pertences pessoais e por cópias de segurança de seus próprios dados e arquivos.

§Único - A coordenação e a equipe técnica dos laboratórios de ensino do DCC não se responsabilizam pelos pertences pessoais e por eventuais perdas de informações ou dados dos usuários.

VI - RESTRIÇÕES AO USUÁRIO

art 14 - Modificar a configuração técnica dos computadores, periféricos ou qualquer outro equipamento existente nos laboratórios, sem a devida autorização da coordenação ou equipe técnica dos laboratórios.

art 15 - Usar a identificação/senha de outro usuário (ato este qualificado como falsidade ideológica), bem como tentar o acesso não autorizado a programas ou computadores de terceiros.

art 16 - Violar sistemas de segurança dos laboratórios, acordos de licenciamento de softwares, políticas de uso de redes e a privacidade de outras pessoas.

VII - DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS E PENALIDADES

art 17 - O descumprimento ou inobservância de quaisquer regras ou políticas de serviços supramencionadas poderão resultar:

  • em advertência verbal ou escrita;

  • na suspensão dos privilégios de acesso e uso das dependências dos laboratórios de ensino do DCC/UFLA;

  • na instauração, contra o infrator, de processos disciplinares nos órgãos superiores da universidade.

art 18 - A coordenação e a equipe técnica dos laboratórios de ensino reservam-se o direito de verificar a correta utilização e emprego dos equipamentos e recursos dos laboratórios.

VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

art 19 - As regras específicas de cada laboratório, caso existam, serão de responsabilidade da respectiva coordenação e deverão ser submetidas à assembleia departamental.

art 20 - Os casos omissos serão apreciados pela coordenação dos laboratórios e, se necessário, por instâncias superiores.

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